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16 de Maio de 2024
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    Dispensa imotivada durante estabilidade provisória, por si só, não causa dano moral

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A dispensa imotivada no período de estabilidade provisória, por si só, não causa dano moral. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa de Peixoto de Azevedo (MT) o pagamento de indenização por dano moral a um mecânico de manutenção automotiva dispensado durante a estabilidade provisória.

    Na reclamação trabalhista, o mecânico disse ter sofrido dois acidentes de trabalho que deixaram sequelas e que foi demitido durante o período...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dispensa-imotivada-durante-estabilidade-provisoria-por-si-so-nao-causa-dano-moral/679509315

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