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17 de Junho de 2024
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    Disputa por domínio deve ser decidida pela Justiça Estadual

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 22 anos

    A Tantofaz.com Serviços S/C Ltda., proprietária do portal "tantofaz.com", entrou com uma ação contra a Infinity-Zone Multimedia Ltda, exigindo que esta deixe de utilizar sua marca.

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 341.583, entendeu que o processo não está discutindo a inscrição da marca junto ao INPI. Por isso, deve ser apreciado pela Justiça Estadual e não pela Justiça Federal.

    Segundo notícia de hoje (24/6) da assessoria de imprensa do STJ, a sociedade estrangeira Loquesea.com Inc., sediada em Nova Iorque, junto com o capital aplicado na Tantofaz.com Serviços, teria cedido os direitos de utilização do domínio "tantofaz.com", que foi registrado em 9/9/1999 junto à Network Solutions (uma das empresas que realiza o registro dos domínios genéricos globais no exterior).

    Em 8/10/1999, a Loquesa depositou pedido da marca "tantofaz.com" na classe 38.10, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O portal de mesmo nome foi lançado no dia 13/10/1999. Em 15/6/2000, solicitou mais 4 depósitos de mesma natureza junto ao INPI.

    A notícia fala que o pedido teria sid...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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