Dissídio coletivo: greve dos motoristas de ônibus em Osasco chega ao fim
Em audiência de instrução e conciliação realizada nesta quinta-feira (24), o TRT da 2ª Região analisou o dissídio envolvendo o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo e o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários e Anexos de Osasco e Região.
As partes se compuseram em relação às propostas da desembargadora Anelia Li Chum, vice-presidente judicial do TRT-2, que conduziu a audiência. Entre os itens da proposta de conciliação, destacam-se: reajuste salarial de 7%; garantia de emprego, pelo prazo de 90 dias para todos os membros da categoria; formação de comissão paritária para buscar viabilizar a solução da questão pertinente à jornada de trabalho e intervalo intrajornada e encerramento imediato do movimento paredista, com retorno no primeiro turno do trabalho após a realização desta audiência.
Confira a íntegra do termo da audiência:
TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 069/12
Processo TRT/SP nº 0004753-04.2012.5.02.0000
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE
Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, às 14:00 horas, na sala de audiências deste Tribunal, sob a Presidência da Exmª. Srª. Desembargadora Vice-Presidente Judicial ANELIA LI CHUM, apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e Conciliação do processo supra, entre partes:
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO; Suscitante.
SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE OSASCO E REGIÃO; Suscitada.
Está presente a Exmª Srª. Procuradora do Trabalho Drª. Egle Rezek.
O Sindicato Suscitante comparece representado pelo Preposto Sr. João Carlos Camilo de Souza e pelos advogados Drs. Alencar Naul Rossi, OAB/SP nº 17573, e Manoel Luiz Zuanella, OAB/SP nº 22697, que requer a juntada de manifestação, carta de preposição, substabelecimento e 01 documento. Deferido.
O Sindicato Suscitado comparece representado pelo Presidente Sr. Antonio Alves Filho, pelo Secretário Geral Sr. Luiz Carlos Segatelli, e pelos advogados Drs. José Juscelino Ferreira de Medeiros, OAB/SP nº 215819, Arnaldo Donizetti Dantas, OAB/SP nº 106308, e Thais Ferreira Monteiro da Silva, OAB/SP nº 303387, que requer a juntada de procuração. Deferido.
Neste ato, pela Presidência foi feita a seguinte proposta de conciliação:
1 - Reajuste salarial correspondente a aplicação do INPC/IBGE mais 2% a título de produtividade que resulta no índice de 6,97%, arredondado para 7%;
2 - Garantia de emprego pelo prazo de 90 dias para todos os membros da categoria, nos termos do Precedente Normativo nº 36 desta Corte;
3 - Encerramento imediato do movimento paredista, com retorno no primeiro turno do trabalho após a realização desta audiência;
4 - Formação de uma comissão paritária para buscar viabilizar a solução da questão pertinente à jornada de trabalho e intervalo intrajornada.
A Presidência insta às Empresas, para a pacificação dos ânimos e imediato retorno dos trabalhadores às atividades, que não descontem as horas não trabalhadas no dia de hoje.
A pedido das partes, determina a Presidência ao D. Ministério Público do Trabalho de Osasco que promova urgentemente uma mediação entre Suscitante e Suscitado com vistas ao reestudo das questões acima destacadas - jornada de trabalho e intervalo intrajornada - , que estão ensejando insatisfação e dificuldades na rotina de trabalho dos empregados, devendo a Secretaria de Dissídios Coletivos expedir ofício, com cópia desta determinação.
As partes estão de acordo e se conciliam nestes termos.
O Ministério Público do Trabalho está de acordo com a proposta feita pela Presidência e nada tem a opor.
Determinada a distribuição, foi sorteado Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA, a quem os autos serão conclusos.
Cientes as partes.
Nada mais.
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE JUDICIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
SUSCITANTE
SUSCITADO
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