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16 de Junho de 2024
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    Dissídio de greve dos metroviários será julgado na próxima terça-feira (5)

    A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) julgará na próxima terça-feira (5), às 9 horas, o dissídio coletivo de greve suscitado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), que pediu o reconhecimento da abusividade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (SindMetrô-DF). O julgamento acontecerá na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, na sede da Corte, em sessão extraordinária marcada pelo relator do processo, desembargador Alexandre Nery de Oliveira.

    Em seu despacho deste sábado (2), o magistrado também analisou o pedido de ampliação de liminar e o pedido de reconsideração de liminar, respectivamente, interpostos pelo Metrô-DF e pelo SindMetrô-DF. A Companhia do Metropolitano requereu que fosse determinado o retorno integral dos trabalhadores da empresa à atividade. Já a entidade sindical solicitou a redução da quantidade de trabalhadores e trens mantidos em operação nos horários de pico. A decisão do desembargador Alexandre Nery de Oliveira foi manter a íntegra da liminar do dia 14 de junho, do presidente do TRT10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran.

    Assim, o Metrô-DF deve permanecer em funcionamento nos horários de pico (6 às 9h e 17 às 20h30), durante o período de greve, com 24 estações e 24 trens, bem como 62 pilotos, 104 agentes de estação, 52 seguranças e 8 controladores, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. De acordo com o relator do dissídio, “os quantitativos então estabelecidos se mostram suficientes ao atendimento à população, ainda que com desconfortos óbvios, sem resvalar para atingir o direito ao exercício da greve pelos trabalhadores, conforme artigo 9º da Constituição Federal”.

    Segundo o magistrado, a redução desses quantitativos não seria razoável em razão da possível deflagração de greve também pelos rodoviários, “cenário que poderia estabelecer um caos na cidade se os sistemas não colaborassem para um menor desgaste à população do Distrito Federal que já sofre, por demais, com um transporte público de qualidade questionável”, observou o desembargador Alexandre Nery em sua decisão, lembrando que, nesses limites, espera-se que haja bom senso das partes, sobretudo em respeito e cumprimento à liminar.

    Processo nº 0000194-40.2016.5.10.0000 (PJe)

    (Bianca Nascimento)

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 – imprensa@trt10.jus.br.

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