Dissídios coletivos com pretensão condenatória ferem garantia do juiz natural
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, sindicatos trabalhistas de São Paulo conseguiram uma série de decisões condenatórias por meio de dissídios coletivos de natureza jurídica instaurados no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O objetivo das entidades era o afastamento de trabalhadores que integrem o chamado "grupo de risco" da Covid-19 ou o fornecimento de equipamentos sanitários, como álcool em gel e luvas.
Ocorre que o esse tipo de ação, segundo jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho, é utilizada apenas para solucionar conflitos coletivos, tendo somente pretensão declaratória.
No caso do TRT-2, todos os dissídios foram apreciados pela desembargadora Sonia Maria de Oliveira, vice-presidente judicial em exercício.
Em um dos casos, a magistrada ordenou, em caráter liminar, que trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) que fazem parte do grupo de risco da Covid-19 sejam afastados de suas funções.
...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.