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6 de Maio de 2024
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    Dissolução parcial de sociedade por morte de sócio não afasta arbitragem

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Os direitos discutidos na ação de dissolução parcial de sociedade são exclusivamente societários e, como tal, sujeitos à arbitralidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido do espólio de sócio para afastar a competência do juízo arbitral.

    “A matéria discutida no âmbito da ação de dissolução (parcial) da sociedade é estrita e eminentemente societária. Diz respeito aos interesses dos sócios remanescentes; dos sucessores do falecido, que podem ou não ingressar na sociedade na condição de sócio; e, principalmente, da sociedade. Logo, os direitos e interesses, nessa seara, discutidos, ainda que adquiridos por sucessão, são exclusivamente socie...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dissolucao-parcial-de-sociedade-por-morte-de-socio-nao-afasta-arbitragem/614845092

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