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16 de Junho de 2024
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    Distribuição da força de trabalho na Justiça

    Por Maria Augusta Vaz*

    O mês de março nos reserva a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), e alterações por si introduzidas trazem a esperança de termos processos mais céleres.

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, presidente da comissão elaboradora do anteprojeto aprovado pelo Congresso Nacional, tem ressaltado que o novo Código atende aos reclamos da duração razoável dos processos como garantia fundamental do cidadão. Mas será que a simples inovação legislativa bastará para reduzir a duração do processo, levando-o a uma conclusão em prazo mais razoável, de forma a dar concretude ao princípio constitucional correlato?

    Na Bahia, no ano passado, a ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, instituiu regime especial de trabalho na Comarca de Salvador, determinando o deslocamento de serventuários de suas unidades de origem, bem assistidas de servidores, para outras que se encontravam carentes de mão de obra e que, por esse motivo, acumulavam um grande volume de processos sem andamento. Na origem desse ato está a questão da má distribuição da força de trabalho pelos tribunais, seja na correlação de forças entre primeira e segunda instâncias, seja mesmo dentro da primeira instância, entre suas diversas serventias.

    No Estado do Rio de Janeiro, no início de 2015, ao assumir a gestão da primeira instância do Poder Judiciário, a situação encontrada não foi tão diferente, levando a que fossem adotadas algumas medidas para lhe garantir um melhor funcionamento.

    Assim, dentro de uma política de valorização da primeira instância, foi editado ato com a presidência para garantir o retorno de servidores que assumiam funções gratificadas na segunda instância e, mesmo quando a deixavam, não voltavam ao primeiro grau, sendo reaproveitados em outros serviços no tribunal, gerando seu inchaço.

    Essa medida, contudo, não era suficiente para enfrentar as desigualdades na distribuição da força de trabalho, as quais também sobressaiam na primeira instância. Por exemplo, havia serventias de igual competência em um mesmo foro, algumas com o dobro de funcionários de outras. Da mesma forma, serventias de igual competência em foros diversos tratadas de forma desigual, com notável prejuízo à maior parte da Região Metropolitana, com destaque para a Baixada Fluminense.

    Daí, ao longo de 2015, dando concretude a meta do CNJ de prever a distribuição da força de trabalho pautada em critérios objetivos vinculados à demanda de processos, foi elaborado estudo de lotação das serventias judiciais de primeira instância — do qual puderam participar diretamente magistrados e servidores em audiências realizadas em todo o estado —, afinal aprovado em órgão colegiado do tribunal responsável por zelar pela eficiência dos serviços judiciais.

    A partir de sua conclusão, estão sendo feitas as devidas correções na distribuição de pessoal. Isso se faz, em grande parte, com recurso ao teletrabalho a permitir o aproveitamento de servidores de uma determinada comarca em outra sem lhe impor o deslocamento físico de seu antigo local de trabalho, a partir de um modelo conhecido como coworking, possível graças à expansão do processo eletrônico no Poder Judiciário.

    Corrigindo as disparidades verificadas, tem-se a certeza de que, ao final deste ano, teremos uma significativa melhora nos resultados do Poder Judiciário estadual, especialmente no que toca à duração do processo, podendo tornar real a vontade do legislador ao promulgar o novo CPC.

    Artigo publicado na edição de sábado (12/03) do jornal O Globo

    *Maria Augusta Vaz é desembargadora e corregedora-geral da Justiça no Estado do Rio

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/distribuicao-da-forca-de-trabalho-na-justica/314869952

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