Distribuição manual de processos no Judiciário capixaba
Devido à instabilidade do sistema de distribuição eletrônica de processos judiciais, ocasionado pela tempestade do dia 07/12 (segunda-feira), que danificou o servidor, provocando a estagnação no trâmite das ações, todos os protocolos dos Fóruns do Estado e também do Tribunal de Justiça estão autorizados pela presidência do Tribunal de Justiça, a partir desta terça-feira (15/12), a realizar a distribuição manual dos processos por sorteio. Ao juiz ou desembargador sorteado caberá analisar de prontidão as demandas urgentes.
A urgência da demanda será aferida pelo juiz ou desembargador sorteado, valendo-se dos critérios utilizados nos plantões judiciais e no recesso. Caso seja inexistente a urgência, o processo retornará à distribuição para aguardar a estabilização do sistema e, retomada a normalidade, persistirá a distribuição, por prevenção, do magistrado inicialmente sorteado.
Os jurisdicionados que solicitarem certidões serão instruídos com a informação sobre a impossibilidade momentânea de ateste com fotocópia da manifestação.
Todos os processos físicos distribuídos, além de petições urgentes pendentes de juntadas e mandados urgentes, deverão ser processados mediante controle manual, com posterior movimentação no sistema eletrônico. As medidas valem enquanto persistir a instabilidade do sistema de distribuição eletrônica de processos.
O Ato Normativo nº 322/2015, que traz essas orientações, está assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Bizzotto, e foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 15.
Vitória, 15 de dezembro de 2015
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Sullivan Silva | Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
www.tjes.jus.br
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.