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16 de Junho de 2024
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    Distribuidoras devem orientar consumidor sobre uso adequado do GLP

    As distribuidoras de gás liquefeito de petróleo (GLP, também conhecido como "gás de cozinha") deverão assinar, na próxima semana, um termo de ajustamento de conduta (TAC), em que se comprometem a desenvolver ações capazes de prevenir acidentes e de coibir a venda clandestina do produto. As empresas também deverão disponibilizar aos revendedores e aos consumidores informações sobre o uso adequado e seguro do gás de cozinha.

    O TAC foi proposto no dia 14 de maio, durante uma audiência pública realizada na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, em João Pessoa. A expectativa é de que ele seja assinado na próxima audiência pública que será realizada no dia 26, às 9h, também na Promotoria.

    Estiveram presentes na primeira audiência o secretário Executivo do Procon/PB, Roberto Sávio de Carvalho Soares; o Major do Corpo de Bombeiros, Vilmar Vilmar Dias de Oliveira e os representantes das distribuidoras de GLP Minagás, Liquigás, Ultragás e Nacional Gás.

    De acordo com o TAC proposto, as distribuidoras deverão comercializar o GLP apenas para a rede credenciada ou autorizada por lei e ajudar, no que for possível, a regularização das pendências administrativas, caso existentes, daqueles que queiram compor a rede de revendedores. O MP também quer combater a venda clandestina de gás de cozinha e para isso, solicitou às distribuidoras que criem e disponibilizem um banco de dados com a relação de todos os revendedores de GLP da Paraíba.

    Segurança e Informação

    As distribuidoras do GLP também se comprometerão a informar os revendedores e consumidores sobre a periculosidade do manuseio dos botijões portáteis e cilindros próprios ao acondicionamento de GLP, independente de estarem cheios, parcialmente utilizados ou vazios. Dentre as ações que devem ser desenvolvidas pelas distribuidoras, estão a elaboração e a distribuição de cartilhas ou materiais educativos para instruir os consumidores sobre o uso adequado do produto.

    As empresas também se comprometerão a envasilhar e comercializar o gás de cozinha em recipientes transportáveis próprios ou autorizados ao acondicionamento e que estejam em boas condições de uso. Os botijões e cilindros que apresentarem grandes áreas de amassamentos, corrosões ou sinais de avaria que possam colocar em risco a segurança e a vida do consumidor não poderão ser utilizados.

    As distribuidoras terão que informar as revendedoras de GLP sobre o cumprimento obrigatório das condições mínimas de segurança das instalações e armazenamento dos recipientes transportáveis do GLP destinados ou não à comercialização.

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