Distrito Federal cria sanção política para a cobrança de tributos sobre imóveis
Recentemente, o governo do Distrito Federal pegou de surpresa o setor imobiliário ao publicar norma com impactos nefastos sobre aqueles que pretendem fazer qualquer operação com imóveis, afetando os corretores, incorporadores, cartorários, além das imobiliárias, construtoras e instituições financeiras.
Trata-se da Instrução Normativa 3/2016, segundo a qual “a lavratura, inscrição ou transcrição de atos relativos a imóveis, que implique a transmissão de propriedade ou de direitos a eles relativos, somente poderá ocorrer mediante a apresentação da certidão negativa de débitos tributários, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, relativos ao imóvel, até a data da operação”.
Referida norma impede o registro de todos os atos relativos a imóvel que possua débitos abertos de IPTU, ITBI, ITCMD, taxas ou contribuições de melhoria sem a prévia quitação desses tributo...
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