Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Distrito Federal não pode cobrar IPTU ou taxa de limpeza da União

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O Distrito Federal não pode cobrar da União valores referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou a Taxa de Limpeza Pública (TLP), uma vez que a Constituição Federal assegura aos entes federativos imunidade tributária recíproca.

    A decisão é da 19ª Vara Federal do Distrito Federal que impediu que o DF cobrasse as taxas referentes a dois imóveis localizados em Samambaia.

    Na ação de execução o DF alegou que a imunidade tributária estaria afastada pois entendia que a União não comprovou que os bens estavam afetados às suas final...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10993
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações109
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/distrito-federal-nao-pode-cobrar-iptu-ou-taxa-de-limpeza-da-uniao/469975811

    Informações relacionadas

    Luciana  Lopes, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Ação de Consignação em pagamento - Art. 164, III, CTN

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região
    Jurisprudênciahá 16 anos

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX RN XXXXX-1

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região
    Jurisprudênciahá 16 anos

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-05.2006.4.05.8400 RN XXXXX-05.2006.4.05.8400

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-09.2017.8.26.0180 SP XXXXX-09.2017.8.26.0180

    Jorge Henrique Sousa Frota, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Capacidade tributária ativa

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)