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Distrito Federal não pode cobrar IPTU ou taxa de limpeza da União
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O Distrito Federal não pode cobrar da União valores referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou a Taxa de Limpeza Pública (TLP), uma vez que a Constituição Federal assegura aos entes federativos imunidade tributária recíproca.
A decisão é da 19ª Vara Federal do Distrito Federal que impediu que o DF cobrasse as taxas referentes a dois imóveis localizados em Samambaia.
Na ação de execução o DF alegou que a imunidade tributária estaria afastada pois entendia que a União não comprovou que os bens estavam afetados às suas final...
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