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16 de Junho de 2024
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    DIVERGÊNCIAS MARCAM DEBATE SOBRE MUDANÇAS NO TRIBUNAL DO JÚRI

    Publicado por DPMG
    há 15 anos

    Pressa desnecessária, virtude contra a conhecida morosidade do Judiciário, tiro no pé ou um meio de se chegar a uma prestação jurisdicional eficaz. As classificações para os novos procedimentos do Tribunal do Júri, em vigor há um ano, são variadas e mostram que defesa e acusação têm diferentes percepções sobre as mudanças.

    O advogado Márcio Thomaz Bastos, advogado criminalista e ex-ministro da Justiça, acredita que as alterações, mesmo com todos os defeitos, são positivas e uma indicação para o futuro. A Justiça tem que ser mais rápida. Ao contrário, corre o risco de ser negação de Justiça, afirmou nesta quarta-feira (26/08) o especialista, durante palestra realizada durante o 15º Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).

    Para Thomaz Bastos, que contou ter realizado há poucas semanas o júri de um acusado que cometeu o crime em 1999, o grande desafio no Judiciário brasileiro é a lentidão. O novo procedimento do júri tem a grande virtude de dizer ao juiz a à máquina judiciária que o processo não pode se eternizar, diz o ex-ministro, lembrando que a demora relatada é rotina e regra dos processos criminais no país.

    Entre as inovações no Código de Processo Penal para as regras do Tribunal do Júri aprovadas em junho do ano passado estão a concentração dos atos processuais em audiência única, a proibição de adiamentos de julgamentos sem motivo excepcional, a extinção do recurso protesto por novo júri e a regulamentação da proibição do uso de provas ilícitas.

    Thomaz Bastos ressalta que a realização de uma audiência única com a oitiva das testemunhas de acusação, defesa e o próprio réu, além da exposição dos argumentos do Ministério Público e dos advogados mostra que era insustentável o que ocorria anteriormente.

    Opinião diversa tem o promotor Paulo Rangel, para quem não se faz Justiça em processo rápido. Não sei se a Justiça foi feita para ser rápida. É óbvio que não foi feita para que demore-se dez anos para ser realizado o primeiro julgamento, mas o processo não pode ter esse viés, diz Rangel, que atua na Promotoria do Rio de Janeiro.

    Segundo ele, a realidade dos tribunais do Júri vem mostrando que nunca é possível ouvir todos em uma única audiência que acaba tendo que ser remarcada, especialmente quando existe mais de um denunciado. Para ele, a solução seria fazer primeiro a oitiva das testemunhas de acusação e, em outra data, a das de defesa e do réu.

    O promotor considerou um tiro no pé o fim do protesto por novo júri não existe, como anteriormente, recurso para réus condenados a mais de 20 anos de prisão. Em uma democracia, não se luta para perder direitos. Não se trata de querer impunidade. Uma possibilidade era mudar a fundamentação para o protesto, prevendo-o em condenações por quatro votos a três, analisa Rangel, que atuou no julgamento do policial acusado de matar o menino João Roberto, absolvido no final de 2008, mas que terá um novo julgamento.

    Uma importante mudança a ser implementada, de acordo com o promotor, seria a comunicação entre os membros do júri, prática comum em vários países. Para ele, essa seria uma importante reforma na implementação do novo Código de Processo Penal.

    Thomaz Bastos ainda enfatizou outras melhorias da nova legislação: o fim dos jurados profissionais que agora prestam o serviço por apenas um ano , a exigência que a acusação apresente indícios suficientes de autoria e a simplificação e condensação dos quesitos apresentados aos jurados. É o fim da gincana que era feita anteriormente, que levava a erros enormes do júri, diz, em relação à antiga série de perguntas relativas ao crime.

    Mas o ex-ministro lembra um vácuo que precisa ser preenchido: a desobrigação de que o juiz leia o relatório do processo para os jurados. Tal restrição poderia, segundo ele, ser superada com a entrega de um memorial aos 25 jurados, antes do sorteio dos sete participantes, com todas as peças que a parte considere importantes. Fonte: Última Instância

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