Dívida bilionária
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso com o qual o Estado de São Paulo tentava evitar o pagamento de uma dívida bilionária à Construtora Tratex. A dívida, cuja cobrança começou em 1994, decorre de serviços de engenharia prestados ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que não foram pagos ou o foram com atraso. O valor inicial, calculado por perito judicial em R$ 378.499.678,09, passaria hoje de R$ 1,5 bilhão, conforme estimativas não oficiais. Por maioria, a 2ª Turma seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins, e optou por não conhecer do recurso especial interposto pelo Estado contra decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), proferida no julgamento de uma ação rescisória. O Estado já havia sido condenado anteriormente ao pagamento da dívida. Com a rescisória, pretendia desconstituir a condenação, sob o argumento de que ela havia violado disposição literal da lei. No entanto, segundo afirmou o ministro relator, a pretensão da Fazenda Pública era rediscutir o valor da condenação. Ele disse que não houve violação de lei que justificasse desconstituir a coisa julgada, acrescentando que, em ação rescisória, não cabe rever o valor de dívida que foi reconhecido em ação ordinária e que não foi impugnado "em momento oportuno".
Valor Econômico
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