Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Dívida de cliente de banco é declarada prescrita

    há 10 anos

    O período máximo para viger o débito é de três anos. Considerando que a pretensão do credor e a respectiva prescrição tiveram por termo inicial a data de fevereiro de 2006, a nulidade se consumou em fevereiro de 2009.

    A prescrição de dívida de empréstimo de cliente do Banco do Brasil foi declarada pelo juiz da 23ª Vara Cível de Brasília. Ele decidiu que deve o credor, de modo a evitar o agravamento do prejuízo do devedor, exigir, desde logo, o que lhe é devido.

    O cliente do Banco do Brasil afirmou que a Cédula de Crédito Comercial se encontrava prescrito. Sustentou que a intimação foi nula, pois não foram esgotados os meios à disposição do banco para localização dos executados. Em relação ao débito em si, sustentou a ilegal ocorrência de capitalização de juros e descaracterização da mora.

    De acordo com os autos, o Banco do Brasil defendeu a regularidade da citação por edital, a não ocorrência de cumulação da comissão de permanência com outros encargos no cálculo que lastreia a execução e a possibilidade de capitalização dos juros pelas instituições financeiras e retidão da multa aplicada.

    Na sentença, o juiz afirmou que "é possível invocar, em sentido subsidiário, o duty to mitigate the loss (Enunciado nº 169, do Conselho da Justiça Federal, aprovado na III Jornada de Direito Civil). Ocorrendo o vencimento antecipado da dívida, como conseqüência do descumprimento de uma prestação, deve o credor, de modo a evitar o agravamento do prejuízo do devedor, exigir, desde logo, o que lhe é devido. No caso dos autos, a embargada credora, considerou que a dívida dos executados venceu na data de 20/02/2006. O prazo para execução de cédula de crédito comercial é de três anos, pela inteligência do artigo 70 da lei uniforme de Genébra (decreto-lei nº 57.663/66 c/c o art. 52 do decreto lei 413/69. Assim sendo, considerando que a pretensão do credor e a respectiva prescrição tiveram por termo inicial a data de 20/02/2006, a prescrição se consumou aos 20/02/2009. A execução de título extrajudicial somente foi ajuizada aos 27/04/2012, estando, assim, prescrita".

    Processo: 2013.01.1.133159-4

    Fonte: TJDFT

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divida-de-cliente-de-banco-e-declarada-prescrita/112749885

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)