Dívida de empresa pode acarretar em penhora de bens de sócios?
Sociedade empresária é um conjunto de pessoas que realizam atividades econômicas visando a obtenção de lucros. A constituição da sociedade dá origem a uma nova pessoa com personalidade jurídica e patrimônios próprios. Os responsáveis por estas sociedades são os sócios, os quais administram e estruturam a empresa.
A respeito da responsabilidade dos sócios para com as dívidas da empresa, é determinada pelo modelo societário adotado:
a) Sociedade de Responsabilidade Ilimitada: os sócios respondem pelas obrigações sociais de forma absoluta, ou seja, em eventuais dívidas o patrimônio pessoal será atribuído para quitação. Um exemplo deste tipo são as empresas MEI.
b) Sociedade de Responsabilidade Limitada: os sócios não são responsabilizados pelas dívidas da empresa, visto que há uma separação entre a empresa e o patrimônio de seus sócios. Sendo assim, responde apenas pelo capital social (valor) investido na empresa. Exemplos deste tipo societário são as empresas EIRELIs e as LTDA.
c) Sociedade de Responsabilidade Mista: neste caso existem duas formas de responsabilidade, ilimitada para u determinado sócio, e limitada para outro. São as sociedades em comandita simples ou por ações.
Ocorre que, mesmo para o caso de responsabilidade limitada, poderá haver responsabilidade dos sócios quando haver confusão patrimonial ou fraude. Nestes casos pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica.
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