Dívida de ICMS declarado não pode se equiparar a crime, dizem especialistas
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (11/12) se é crime de apropriação indébita tributária o não pagamento de ICMS, ainda que o imposto tenha sido declarado aos fiscos estaduais. O relator ministro Luís Roberto Barroso se posicionou a favor de criminalizar.
Segundo a maior parte dos especialistas consultados pela ConJur, o não recolhimento não pode ser equiparado a uma ação criminal, ficando, assim, passível de sanção penal.
“O crime é não declarar o tributo mediante fraude. O não pagamento é ilícito administrativo, e o contribuinte tem a oportunidade de se acertar com o Fisco antes da ação penal. Considerar esse fato como crime tributário é usar do direito penal para coagir ao pagamento, uma espécie de ameaça de prisão por dívida”, avalia João Paulo Martinelli, criminalista, professor da pós-graduação da Escola de Direito do Brasil.
Daniel Gerber, criminalista, mestre em Direito Penal e Processual Penal, concorda com Martinelli. "Em hipótese alguma o não recolhimento de um tributo devidamente declarado poderia se equiparar a uma ação criminosa. Independentemente dos motivos do agente, o fato é que ele não sonegou informações. Ao proceder assim, forneceu ao Estado todos os subsídios n...
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