Dívida de R$ 129 milhões com a Infraero deve ser paga pela Varig
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou improcedente recurso de apelação da Viação Aérea Riograndense S/A (Varig), mantendo, por unanimidade, a sentença proferida no 1º grau. Desta forma, a condenação da Varig ao pagamento de mais de R$ 129 milhões à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) foi mantida. Este valor se refere ao débito por utilização da infra-estrutura aeroportuária para pouso, permanência e auxílio à navegação aérea.
A decisão foi publicada na segunda (18/1) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.
A sentença da 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente a ação de cobrança condenando a Varig a pagar à Infraero o valor devido por utilizar os serviços aeroportuários da empresa no período de janeiro a novembro de 2004. A Varig apelou ao TRF4 pedindo que fosse reconhecido o caráter tributário da exigência, alegou a ocorrência de erros na cobrança de tarifas e solicitou o recálculo dos valores.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Valdemar Capeletti, destacou que as cobranças das tarifas ocorrem segundo as informações prestadas pelas próprias empresas aéreas a partir de suas rotas e voos. Ocorrendo, porém, alterações, os novos dados podem ser informados a qualquer tempo para que a Infraero faça as devidas modificações.
Desta forma, o magistrado entendeu que a Varig alegou tão somente causas de possíveis erros de cálculo, não os demonstrando efetivamente. Já pela parte da Infraero, houve a apresentação das faturas comprovando a existência da dívida, demonstrando ainda, que realizou inúmeras tentativas de cobrança na via administrativa, sem que a Varig buscasse formas para realizar o pagamento.
No que se refere ao processo de recuperação judicial do patrimônio da Varig, que estava tramitando na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, a Turma entendeu que a decisão não prejudica o plano de recuperação e continuidade da empresa, já que aquele processo já tinha sido encerrado em setembro de 2009.
APELAÇAO CÍVEL Nº 2005.71.00.001164-4/RS
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. INFRAERO. AÇAO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA. RECONVENÇAO. IMPROCEDÊNCIA.
Demanda que encontra substrato nas faturas apresentadas pela autora e reconvinda, na medida em que demonstrado efetivamente o não pagamento dos serviços aeroportuários de que se utilizou a ré e reconvinte.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.