Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Dívida de R$ 129 milhões com a Infraero deve ser paga pela Varig

    Publicado por Veredictum
    há 14 anos

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou improcedente recurso de apelação da Viação Aérea Riograndense S/A (Varig), mantendo, por unanimidade, a sentença proferida no 1º grau. Desta forma, a condenação da Varig ao pagamento de mais de R$ 129 milhões à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) foi mantida. Este valor se refere ao débito por utilização da infra-estrutura aeroportuária para pouso, permanência e auxílio à navegação aérea.

    A decisão foi publicada na segunda (18/1) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.

    A sentença da 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente a ação de cobrança condenando a Varig a pagar à Infraero o valor devido por utilizar os serviços aeroportuários da empresa no período de janeiro a novembro de 2004. A Varig apelou ao TRF4 pedindo que fosse reconhecido o caráter tributário da exigência, alegou a ocorrência de erros na cobrança de tarifas e solicitou o recálculo dos valores.

    O relator do processo no tribunal, desembargador federal Valdemar Capeletti, destacou que as cobranças das tarifas ocorrem segundo as informações prestadas pelas próprias empresas aéreas a partir de suas rotas e voos. Ocorrendo, porém, alterações, os novos dados podem ser informados a qualquer tempo para que a Infraero faça as devidas modificações.

    Desta forma, o magistrado entendeu que a Varig alegou tão somente causas de possíveis erros de cálculo, não os demonstrando efetivamente. Já pela parte da Infraero, houve a apresentação das faturas comprovando a existência da dívida, demonstrando ainda, que realizou inúmeras tentativas de cobrança na via administrativa, sem que a Varig buscasse formas para realizar o pagamento.

    No que se refere ao processo de recuperação judicial do patrimônio da Varig, que estava tramitando na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, a Turma entendeu que a decisão não prejudica o plano de recuperação e continuidade da empresa, já que aquele processo já tinha sido encerrado em setembro de 2009.

    APELAÇAO CÍVEL Nº 2005.71.00.001164-4/RS

    EMENTA:

    ADMINISTRATIVO. INFRAERO. AÇAO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA. RECONVENÇAO. IMPROCEDÊNCIA.

    Demanda que encontra substrato nas faturas apresentadas pela autora e reconvinda, na medida em que demonstrado efetivamente o não pagamento dos serviços aeroportuários de que se utilizou a ré e reconvinte.

    • Publicações1981
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações47
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divida-de-r-129-milhoes-com-a-infraero-deve-ser-paga-pela-varig/2058863

    Informações relacionadas

    Leonardo Luiz Glória de Almeida, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    O Direito de Arrependimento do Consumidor e a Compra de Passagens Aéreas pela Internet

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)