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17 de Junho de 2024
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    Dívida reconhecida OAB-SP orienta escritórios a pagarem Cofins retroativa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    OAB-SP orienta escritórios a pagarem Cofins retroativa

    A OAB de São Paulo divulgou nota nesta quarta-feira (1/10) orientando os escritórios de advocacia a pagarem a Cofins que deixaram de pagar nos últimos anos. A seccional pede que cada escritório regularize sua situação fiscal, enquanto tenta meios de reverter o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

    No dia 17 de setembro, o Plenário do STF decidiu que as sociedades de profissões regulamentadas, como os escritórios de advocacia, têm de pagar Cofins. Logo em seguida, os ministros julgaram se modulavam os efeitos da decisão. Neste ponto, o placar terminou empatado: cinco a cinco. A modulação, então, foi negada porque o STF entendeu que, para modular decisão, é preciso voto de, pelo menos, dois terços dos ministros do Plenário.

    Segundo divulgou o Valor Econômico, o Conselho Federal da OAB entende que, no caso da Cofins, não era necessário quórum de dois terços. A Ordem tenta, agora, reverter a decisão que vai prejudicar muitos advogados que pararam de pagar a contribuição amparados pela Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidava o entendimento contrário à cobrança.

    Alem de recorrer ao Supremo, a OAB também já anunciou que vai discutir no Congresso Nacional possíveis anistias e formas de os escritórios parcelarem o pagamento da Cofins.

    Fim da isenção

    Por trás da discussão do pagamento ou não de Cofins, está uma questão antiga: se lei ordinária pode revogar lei complementar, mas com conteúdo de ordinária. No caso da Cofins, a Lei Complementar 70 /91, que instituiu a contribuição, isentou as sociedades civis de profissões regulamentadas da obrigação de pagá-la. Em 1996, veio a Lei 9.430 /96 e revogou a isenção e determinou a cobrança.

    O STF deve julgar, ainda, Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o assunto proposta pelo PSDB. Um dos argumentos do partido é o de que não importa se o conteúdo da lei complementar é de competência de lei ordinária. Se o Congresso Nacional aprovou a matéria de acordo com os critérios necessários para aprovar lei complementar (maioria absoluta dos congressistas), não pode vir uma lei ordinária (aprovada pela maioria simples) modificá-la.

    De acordo com o partido, lei complementar não pode ter sua competência “invadida e sobrelevada por uma lei ordinária”. Isenção de tributos é norma estrutural e, portanto, matéria de lei complementar.

    Leia a nota da OAB-SP

    NOTA PÚBLICA

    O Supremo Tribunal Federal, na sessão do último dia 17 de setembro, julgando os Recursos Extraordi...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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