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2 de Maio de 2024
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    Dívidas com a União? Foram decorrentes da Pandemia?

    Saiba como conseguir parcelamento de até 133 meses e que pode ter até 100% de desconto em multas e juros.

    Publicado por Clivanir Cassiano
    há 4 anos

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    Shoow! Agora, sim! Vou te falar.

    A união publicou 2 portarias para ajudar nessa negociação.

    1. portaria 14.402 publicada hoje, dia 17 de junho de 2020; e
    2. portaria 9.924/2020, publicada em abril.

    A portaria 14.402, de 17 de junho de 2020, aceita débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 150 milhões. Subiu de 100 meses para até 133 meses.

    Quem pode pedir a negociação?

    Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais pessoas jurídicas, inclusive em processo de recuperação judicial.

    Quais os requisitos?

    Deverá apresentar receita bruta mensal, o número de funcionários com contrato de trabalho suspenso e as admissões e desligamentos mensais.

    Qual o prazo para negociar?

    No período entre 1º de julho e 29 de dezembro de 2020.

    Qual a parcela mínima?

    Não pode ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    Não pode ser inferior R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.



    Referências:

    https://www.regularize.pgfn.gov.br

    https://sisparnet.pgfn.fazenda.gov.br/sisparInternet

    https://www.jota.info/tributoseempresas/tributário/união-divulga-regras-de-negociacao-de-dividas-p...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dividas-com-a-uniao-foram-decorrentes-da-pandemia/862239734

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