Dívidas com a União? Foram decorrentes da Pandemia?
Saiba como conseguir parcelamento de até 133 meses e que pode ter até 100% de desconto em multas e juros.
Antes de começar, abra seu instagram e me siga para ficar por dentro de todas as novidades jurídicas: advclivanircassiano
Shoow! Agora, sim! Vou te falar.
A união publicou 2 portarias para ajudar nessa negociação.
1. portaria 14.402 publicada hoje, dia 17 de junho de 2020; e
2. portaria 9.924/2020, publicada em abril.
A portaria 14.402, de 17 de junho de 2020, aceita débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 150 milhões. Subiu de 100 meses para até 133 meses.
Quem pode pedir a negociação?
Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais pessoas jurídicas, inclusive em processo de recuperação judicial.
Quais os requisitos?
Deverá apresentar receita bruta mensal, o número de funcionários com contrato de trabalho suspenso e as admissões e desligamentos mensais.
Qual o prazo para negociar?
No período entre 1º de julho e 29 de dezembro de 2020.
Qual a parcela mínima?
Não pode ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Não pode ser inferior R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.
- Clivanir Cassiano de Oliveira - Advogada, especialista em direito público e pós-graduanda em tributário.
- https://clivaniradv.wixsite.com/cassianoadvocacia
- Me siga no insta: https://www.instagram.com/clivanircassianoadv/
Referências:
https://www.regularize.pgfn.gov.br
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.