Dívidas com o condomínio passam para novo dono
A dívida condominial adere ao imóvel, passando a ser de responsabilidade daquele que venha a adquirir o bem. Com esse entendimento, o TRF da 4ª deu provimento a um recurso do Condomínio Victória Régia, de Esteio (RS) e determinou a manutenção da penhora de um imóvel.
O apartamento em questão foi retomado pela Caixa Econômica Federal, após o mutuário deixar de pagar as prestações do financiamento. A CEF, entretanto, não pagou os condomínios atrasados, o que levou a administração condominial a ajuizar ação requerendo a quitação.
A instituição financeira pediu o levantamento da penhora, alegando que “seria uma constrição de patrimônio de terceiro, devendo a cobrança ser direcionada ao ex-mutuário”.
Em primeira instância, a Justiça desconstituiu a penhora. A administração do condomínio recorreu.
O tribunal reformou a sentença, apontando que “é sabido que a taxa condominial se trata de obrigação ´propter rem´, ou seja, que adere ao imóvel, transmitindo-se ao adquirente do mesmo”.
Assim, a responsabilidade do novo proprietário inclui a de adimplemento daquelas taxas anteriores à aquisição. (Proc. n º 0007914-83.2016.4.04.9999).
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