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20 de Junho de 2024
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    Dívidas com o condomínio passam para novo dono

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    A dívida condominial adere ao imóvel, passando a ser de responsabilidade daquele que venha a adquirir o bem. Com esse entendimento, o TRF da 4ª deu provimento a um recurso do Condomínio Victória Régia, de Esteio (RS) e determinou a manutenção da penhora de um imóvel.

    O apartamento em questão foi retomado pela Caixa Econômica Federal, após o mutuário deixar de pagar as prestações do financiamento. A CEF, entretanto, não pagou os condomínios atrasados, o que levou a administração condominial a ajuizar ação requerendo a quitação.

    A instituição financeira pediu o levantamento da penhora, alegando que “seria uma constrição de patrimônio de terceiro, devendo a cobrança ser direcionada ao ex-mutuário”.

    Em primeira instância, a Justiça desconstituiu a penhora. A administração do condomínio recorreu.

    O tribunal reformou a sentença, apontando que “é sabido que a taxa condominial se trata de obrigação ´propter rem´, ou seja, que adere ao imóvel, transmitindo-se ao adquirente do mesmo”.

    Assim, a responsabilidade do novo proprietário inclui a de adimplemento daquelas taxas anteriores à aquisição. (Proc. n º 0007914-83.2016.4.04.9999).

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