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Divórcio e separação coexistem no ordenamento jurídico mesmo após EC 66/2010
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A Emenda à Constituição 66/2010, que suprimiu do texto constitucional o prazo como pré-requisito para o divórcio, não eliminou do ordenamento jurídico o instituto da separação judicial, que continua sendo instrumento para pôr fim ao matrimônio.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi reafirmado pela 3ª Turma ao julgar caso em que o Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando decisão do juízo de primeiro grau, não converteu uma separação em divórcio porque uma das partes se opôs expressamente.
O cônjuge que pediu a conversão em divórcio alegou que o instituto da separação judicial havia sido extinto pela EC 66. De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva...
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