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2 de Maio de 2024
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    Divórcio e separação coexistem no ordenamento jurídico mesmo após EC 66/2010

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A Emenda à Constituição 66/2010, que suprimiu do texto constitucional o prazo como pré-requisito para o divórcio, não eliminou do ordenamento jurídico o instituto da separação judicial, que continua sendo instrumento para pôr fim ao matrimônio.

    O entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi reafirmado pela 3ª Turma ao julgar caso em que o Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando decisão do juízo de primeiro grau, não converteu uma separação em divórcio porque uma das partes se opôs expressamente.

    O cônjuge que pediu a conversão em divórcio alegou que o instituto da separação judicial havia sido extinto pela EC 66. De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva...

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