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DIVÓRCIO- ex cônjuges que moram em estados diversos
Publicado por Nilcia Monteiro de Oliveira
há 4 anos
O foro competente para a ação de divórcio será o do domicílio do guardião de filho incapaz; caso não haja filho incapaz, a competência será do foro do último domicílio do casal; se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, será competente o foro de domicílio do réu (art. 53).
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