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6 de Maio de 2024
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    DIVÓRCIO- ex cônjuges que moram em estados diversos

    há 4 anos

    O foro competente para a ação de divórcio será o do domicílio do guardião de filho incapaz; caso não haja filho incapaz, a competência será do foro do último domicílio do casal; se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, será competente o foro de domicílio do réu (art. 53).

    • Sobre o autorADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
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