Divórcio Extrajudicial
Entenda um pouco mais sobre esse instituto:
Desde o ano de 2007, com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/07, se tornou possível realizar o divórcio pela via extrajudicial, ou seja, diretamente em um tabelionato.
Para tanto, o casal que deseja se divorciar precisa preencher todos os requisitos previstos em Lei:
- estar em consenso com relação a divisão de bens e obrigações;
- não possuir filhos comuns;
- caso tenham filhos comuns, estes forem maiores ou emancipados;
- caso tenham filhos comuns menores ou incapazes, já tiver sido previamente resolvidas as questões relativas a eles em juízo;
- estar assistidos por advogado.
Assim, estando presentes todos os requisitos necessários para elaboração de divórcio extrajudicial, as partes podem optar por fazê-lo em qualquer Cartório de Notas de sua preferência.
Por fim, após elaborada a escritura pública de divórcio, para que seja possível a alteração do estado civil e do nome, as partes deverão apresentar a escritura para averbação no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento.
Da mesma forma, para transferência dos bens e direitos para o nome de cada um dos cônjuges será necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), etc.
Ainda, é importante pontuar que mesmo já existindo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pelo divórcio em cartório, caso preencham os requisitos legais acima apontados.
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