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Divórcio não atinge contrato de financiamento imobiliário
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O divórcio de um casal de mutuários não atinge o contrato de financiamento imobiliário, permanecendo ambos como mutuários devedores. Sendo assim, há litisconsórcio ativo necessário em demanda revisional de contrato de financiamento imobiliário, mesmo que os contratantes sejam ex-cônjuges.
Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a extinção, sem julgamento do mérito, de ação revisional de contrato de financiamento imobiliário movida por um mutuário que deixou de incluir o ex-cônjuge no polo ativo da demanda.
O autor e sua então esposa firmaram contrato de financiamento de imóvel com a Caixa Econômic...
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