Divórcio no Cartório - Divórcio Extrajudicial
O Provimento de nº 42/2019 trouxe uma mudança muito importante para os casais que desejam se divorciar.
Isso porque, antes do referido provimento, os casais que tivessem filhos menores ou incapazes, somente poderiam obter o divórcio com o ajuizamento de uma ação judicial.
Entretanto, desde fevereiro de 2020, a situação mudou para melhor e agora, os casais que tenham filhos menores ou incapazes podem sim obter o divórcio pela via extrajudicial, ou seja, realizá-lo em Cartório. Para isso, basta que seja ajuizada uma ação que regulamente os interesses dos menores.
Vejam a seguir um trecho de uma notícia retirada do site do Instituto Brasileiro de Direito de Família:
A fim de proteger o melhor interesse de menores e incapazes, a medida permite que se concretize apenas o fim da união, por escritura pública. Os direitos dos filhos seguem assegurados como condição para lavratura do divórcio: deverá haver determinação de um prévio ajuizamento de ação judicial referente à guarda, visitação e alimentação.
Ao desjudicializar o processo de separação, divórcio, conversão de separação em divórcio ou extinção da união estável, o provimento opera pela celeridade e desburocratização desses processos, além de desafogar o Poder Judiciário. Facilita, ainda, a possibilidade das partes em contrair novo vínculo conjugal.
Dessa maneira, resta nítida a importância de se acompanhar as atualizações que ocorrem no meio jurídico, que visam simplificar os procedimentos.
Alguma dúvida ou sugestão? Deixa seu comentário abaixo!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.