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15 de Junho de 2024

Divórcio Online

há 2 anos


Divórcio Online é uma possibilidade no seu caso?

O Divórcio é uma das formas de extinção do casamento, e através desse processo é possível resolver questões matrimoniais, patrimoniais e familiares.

Graças a evolução da tecnologia e do Direito podemos resolver o caso em poucos dias através do processo eletrônico.

Como proceder no Divórcio Online?

Para realizar esse processo as partes devem estar de acordo com o pedido, que será dirigido ao juiz da vara de família da comarca de domicílio do casal. Antes de formalizar o pedido judicial o casal deverá assinar a petição e reconhecer firma da sua própria assinatura, ou fazê-la através de certificado digital.

O casal possui filho (s) menores de idade?

Se Possuem filhos menores, devem estar previamente de acordo sobre a possibilidade de guarda compartilhada, local de moradia do filho (a), valor da pensão alimentícia e visitação.

A Cônjuge pretende voltar a usar o nome de solteira?

Uma das possibilidades legais de mudança de nome é a exclusão do sobrenome adquirido com o casamento.

​Existe Patrimônio a ser dividido?

Naturalmente depende do Regime de Bens escolhido pelo casal, poderá ou não haver uma partilha. Havendo bens adquiridos pelo casal, por esforço comum e de forma onerosa, estes são passíveis de divisão no regime da comunhão parcial de bens.

​Em quanto tempo se resolve?

Não é possível afirma com total certeza o prazo exato até a finalização do processo, mas por experiência estima-se que de 30 a 60 dias já se tenha o mandado de averbação.​

Preciso de autorização para viagens internacional com filho menor?

Sim, ambos os pais devem assinar a autorização de viagem, e não havendo consenso dos pais, existe uma ação judicial para requerer ao juiz da vara de infância e juventude o pedido de suprimento de autorização.​

É possível realizar a partilha de bens em outro momento?

Sim, as partes podem resolver inicialmente a questão do divórcio, a separação de corpos, a guarda dos filhos, pensão alimentícia e posteriormente em outra ocasião realizar a partilha de bens.

Quais as custas do processo?

É possível realizar o processo sem a cobrança de custas iniciais nos casos em que não há patrimônio partilhável e as partes são consideradas hipossuficientes economicamente, ou seja, que não tem condições de pagar.

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Advocacia Carvalho Reis

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