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17 de Junho de 2024
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    DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS PODERÁ SER PROIBIDA

    Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, poderá ser proibida no estado a reprodução e/ou divulgação de dados pessoais, realizada pela internet. A determinação é do projeto de lei 375/15, de autoria dos deputados André Ceciliano e Waldeck Carneiro (ambos do PT) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (11/06). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

    A reprodução e/ou divulgação de dados pessoais só será permitida após o consentimento livre, expresso, específico e informado do titular e deverá ser fornecido por escrito, com a assinatura do mesmo. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento sem ônus para o titular. O texto ainda determina que o consentimento para reprodução ou divulgação de dados pessoais não pode ser condição para fornecimento de produtos ou serviços por uma empresa.

    Segundo a proposta, só será permitido o acesso a dados pessoais para fins exclusivos de segurança pública, atividades de investigação e repressão de infrações penais. O infrator estará sujeito a sanções previstas na Lei Estadual 6.007/11 e no Código de Defesa do Consumidor.

    Segundo Ceciliano, a internet é um avanço e tem otimizado o sistema de comunicação mundial, contudo, é necessária extrema cautela no conteúdo a ser inserido nas redes “É cada vez mais comum hackers invadirem os dados, além das páginas da internet realizarem um verdadeiro big data com as informações disponibilizadas pelos cidadãos. Só que a proteção da privacidade e intimidade é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal e engloba diversas vertentes, inclusive, a proteção ao sigilo dos dados pessoais”, explicou Ceciliano.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divulgacao-de-dados-pessoais-podera-ser-proibida/720086939

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