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16 de Junho de 2024
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    Divulgação de documentos da companhia fechada será feita em Central de Balanços

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    O Ministério da Economia, em decorrência da MP 892/2019, publicou no Diário Oficial da União de hoje, 30-9, a Portaria 529/2019, a qual estabelece que a publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, ordenadas pela Lei 6.404/76, serão feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

    A Lei das SA prevê como documentos sujeitos à publicação, dentre outros, os balanços, o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos, os pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, conforme o caso.

    A publicação e a divulgação na Central de Balanços contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

    Além da divulgação na Central de Balanços, as companhias fechadas disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico, também mediante a certificação digital.

    O Sped permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos.

    A disponibilização da Central de Balanços do Sped ocorrerá em 14-10-2019.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divulgacao-de-documentos-da-companhia-fechada-sera-feita-em-central-de-balancos/762740097

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