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15 de Maio de 2024
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    Divulgação de fotos íntimas não gera condenação

    há 11 anos

    De acordo com a decisão, não há como se impor o dever jurídico de controle ou monitoramento prévio quanto ao conteúdo de mensagens produzidas por terceiros, através de blog.

    Uma mulher, que pleiteava a condenação da Google pela divulgação de suas fotos íntimas em um blog, teve o seu pedido negado. A matéria foi analisada pela 10ª Câmara Cível do TJRJ, que confirmou sentença de 1ª instância.

    A sentença da 2ª vara Cível de Angra dos Reis havia julgado parcialmente procedente os pedidos da autora, para condenar a empresa a retirar as fotografias. A usuária alegou que não conseguiu utilizar as ferramentas disponibilizadas para denunciar os abusos, o que gerou danos à sua imagem com a demora na retirada.

    O Tribunal atestou que não existiam nos autos provas de que a impetrante tentou, de fato, informar acerca do conteúdo impróprio. "Caso a parte autora houvesse previamente informado a fornecedora de serviços acerca do conteúdo injurioso à sua pessoa no aludido blog e se, mesmo assim, esta houvesse se mantido inerte, poderia existir um liame subjetivo, capaz de caracterizar o defeito na prestação do serviço. Qualquer entendimento diverso criaria uma situação jurídica insustentável, que certamente contribuiria para a criação de uma indústria indenizatória de fácil acesso", escreveu o relator, desembargador Celso Luiz de Matos Peres.

    De acordo com ele, "não há como se impor o dever jurídico de controle ou monitoramento prévio quanto ao conteúdo de mensagens produzidas por terceiros através de blogs". Dessa forma, manteve a sentença de 1º grau na íntegra.

    Processo nº: 0011006-10.2011.8.19.0003

    Fonte: Migalhas

    Mel Quincozes

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divulgacao-de-fotos-intimas-nao-gera-condenacao/100416104

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