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Divulgação de informação sigilosa não autoriza censura a revista, diz Barroso
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O mais adequado a fazer quando uma notícia eventualmente comprometer o sigilo processual é dar o direito a resposta aos envolvidos ou a reparação de danos, e não proibir a divulgação das informações. Por isso o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente reclamação da revista IstoÉ contra decisão que a impediu de relacionar o governador do Ceará, Cid Gomes, com a operação "lava jato".
A decisão que havia censurado a revista foi proferida em 2014 e cassada no mesmo ano, por decisão l...
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