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17 de Junho de 2024
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    Divulgada a Medida Provisória que incentiva as indústrias de etanol e química

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-5 a Medida Provisória 613 que, entre outras disposições, concede à pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, o desconto de crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno do referido produto.

    Segundo a MP, o produtor e o importador de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeito ao regime de apuração não cumulativa, pode descontar créditos relativos à aquisição do produto para revenda de outro produtor ou de outro importador.

    A Medida visa zerar as alíquotas por litro dessas contribuições sobre o etanol.

    No tocante à indústria química, a MP, entre outras, reduz para 1% a incidência do PIS e da Cofins paga na aquisição de matérias-primas (Nafta, Petroquímica, Propano, Etano, GLP, HLR e condensados) e de insumos das chamadas primeira geração (eteno, propeno, buteno, butadieno, ortoxileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno) e segunda geração (resinas termopásticas ou termofixas, polímeros polietileno, polipropileno, polivinilcloreto (PVC), poliésteres, óxido de etileno etc).

    Também foi publicado neste Diário Oficial, o Decreto 7.997 que altera o Decreto 6.573/2008, que fixa o coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.

    Clique aqui e veja a íntega da Medida Provisória 613.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divulgada-a-medida-provisoria-que-incentiva-as-industrias-de-etanol-e-quimica/100501717

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