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16 de Junho de 2024
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    Divulgada nota oficial que trata das despesas destinadas a alimentação dos servidores do TJGO

    há 13 anos

    Em resposta a matéria “ Lanches do TJGO”, de autoria do Frei Marcos Sassatelli, veiculada no Jornal Diário da Manhã de quinta-feira (8), a Administração Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) elaborou nota oficial na qual esclarece a real e concreta situação das despesas referentes a alimentação de servidores e magistrados do Judiciário goiano. A transparência dos processos licitatórios para o fornecimento dos serviços e a fiscalização das despesas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) são ressaltados no artigo, que foi publicado no mesmo veículo de comunicação nesta sexta-feira (9), na Seção Opinião, paralelamente a Coluna Café da Manhã. Confira seu inteiro teor:

    A Verdadeira Face dos Lanches do TJ-GO

    Com o objetivo de restabelecer a verdade a toda a sociedade goiana sobre os equivocados comentários veiculados no artigo intitulado “OS LANCHES DO TJ-GO” publicado neste periódico do dia 8 de dezembro, feriado comemorativo ao Dia Nacional da Justiça, quanto às despesas com alimentação pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cumpre-nos esclarecer:

    Os investimentos mencionados referiram-se a despesas gerais de fornecimento de lanches e/ou refeições, envolvendo cerca de 400 magistrados e 7.100 servidores/colaboradores, alocados nas diversas comarcas do Estado de Goiás.

    Todos os contratos de fornecimento e/ou serviços celebrados pelo Judiciário Goiano decorreram de processos licitatórios públicos, transparentes e pautados por preços de mercado, aferidos por servidores efetivos, de comprovada competência e notória honestidade, com as devidas análises da Controladoria Interna, Assessoria Jurídica e, ainda, com envio dos editais para apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, imediatamente após sua publicação.

    Com relação ao destaque para o valor das despesas quitadas em fevereiro de 2011, esclarecemos que se referiu à alimentação servida no mês de dezembro de 2010, devidamente atestada em janeiro de 2011, para aproximadamente 500 servidores deste Tribunal de Justiça e de vários outros órgãos públicos, tais como Detran, Celg, Saneago, Prefeitura, etc, que atuaram na Semana Nacional de Conciliação, que é um Programa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em vigor desde o ano de 2006, visando fomentar a solução de conflitos.

    Ademais, estão inseridas nas despesas, as refeições fornecidas pelo Tribunal de Justiça aos cidadãos convocados que atuaram no Tribunal do Júri em Comarcas do Estado de Goiás, no período.

    Convém ainda reforçar que o Poder Judiciário está presente em 127 comarcas, abrangendo todos os 246 municípios goianos, possuindo 161 prédios sob sua manutenção, conservação e guarda, além de um quadro de pessoal ativo – magistrados e servidores – ao qual é servido lanche e, ainda, para aproximadamente 1.500 estagiários, 500 menores aprendizes, 100 reeducandos (maior programa nacional desta natureza segundo o CNJ), 1.200 servidores cedidos, 250 policiais militares, todos à disposição da justiça para atender a população do Estado de Goiás.

    Além das despesas com a alimentação que são fornecidas diariamente nas naturezas acima descritas, o Poder Judiciário desde 2007, dentro do Plano Estratégico em suas ações de melhoria do clima organizacional, promove eventos de aproximação com o jurisdicionado, realiza eventualmente solenidades oficiais públicas que, embora marcadas pela sobriedade, geraram parte das despesas acima mencionadas.

    Cabe ressaltar também que o fornecimento de alimentação para servidores está alicerçado em exigências e normas técnicas da Organização Internacional do Trabalho – OIT, legislação federal que rege as normas trabalhistas e na legislação estadual do servidor público.

    Como visto pelos esclarecimentos acima, não prosperam as levianas, inverídicas e caluniosas afirmações do autor sobre a existência de superfaturamento quanto às despesas com alimentação neste Poder Judiciário no período mencionado, haja vista que, no contexto correto e numa simples confrontação dos dados ora apresentados observa-se, facilmente, que as despesas estão em plena consonância com as inúmeras necessidades e atividades realizadas.

    No mesmo sentido que não há qualquer mínimo indício ou possibilidade de desvio de dinheiro público ou aproveitamento para interesses pessoais, seja pela variedade de fornecedores que se sagraram vencedores nos processos licitatórios públicos e transparentes, seja pela própria utilização dos recursos para diversificadas ações, sob a responsabilidade de várias unidades e diversos gestores dos respectivos contratos.

    Neste contexto, não há que se falar que o fornecimento de alimentação para servidores que atuaram, de forma direta ou indireta, na viabilização da prestação jurisdicional seja mordomia, desperdício de dinheiro público, afronta ou desrespeito acintoso à sociedade, aliás, pelo contrário, além do cumprimento de uma função constitucional, todas as ações foram direcionadas para incrementar o atendimento à população goiana.

    Deve-se registrar que este Tribunal de Justiça é intransigente com a publicidade e transparência de todos os seus atos, o que possibilitou inclusive a leitura distorcida do articulista que, infelizmente, não buscou a verdade, nem mesmo teve o cuidado de averiguar a motivação, o procedimento, a realização e a destinação das despesas comentadas.

    Assim, as despesas questionadas foram realizadas com escrúpulo, de forma devida e responsável, como todas as demais realizadas por este Poder Judiciário, às quais são submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

    Por fim, embora exista sensibilidade com a situação socioeconômica do País, as demais observações elencadas pelo autor relativas às desigualdades sociais, econômicas e programas de distribuição de renda não guardam correlação direta com as atribuições legais e constitucionais do Poder Judiciário.

    Uma sociedade melhor é possível, desde que a verdade prevaleça e os seus membros lutem contra as reais injustiças e desigualdades.

    Administração Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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