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Divulgar fotos de velório não ultrapassa os limites da liberdade de imprensa
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A divulgação da foto de um velório não ultrapassa os limites da liberdade de imprensa. Assim decidiu a 6ª Câmara Cível do o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao anular indenização por danos morais que deveria ser paga por um jornal fluminense.
No caso, a mãe e a viúva de um policial militar que foi assassinado em 2007 pediram à imprensa que não divulgasse fotos da família no velório. Mesmo assim, o jornal O São Gonçalo publicou em sua capa uma imagem da cerimônia, contrariando o pedido.
A família do morto, então, solicitou indenização ...
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