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30 de Abril de 2024
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    DNIT é condenado a indenizar por má conservação de acostamento





    O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) vai ter que indenizar em R$ 17 mil um motorista que se acidentou por conta da má conservação do acostamento na BR 470, em Rio do Sul (SC). O valor é referente aos danos morais, materiais e estéticos. A decisão, proferida na última semana, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

    Em 2010, o veículo que o condutor dirigia saiu da pista e caiu em uma vala no acostamento, que servia para escoar a água da chuva. Ele sofreu ferimentos, que resultaram em cicatrizes.

    O motorista moveu a ação contra o DNIT alegando que o carro derrapou por causa do excesso de barro proveniente de uma obra do departamento, que estava em andamento próxima ao local. Disse também que, se o acostamento estivesse em boas condições, o acidente não teria ocorrido. O DNIT alegou que a culpa foi exclusiva do condutor e que as margens do trecho da rodovia estavam em boas condições.

    A Justiça Federal de Rio do Sul deu parcial provimento à ação. Conforme o juiz de primeiro grau, ficou comprovado que não havia grande quantidade de barro na pista a ponto de levar o autor a perder a direção. No entanto, a queda do veículo podia ter sido evitada se o acostamento não estivesse abandonado. O DNIT recorreu ao tribunal.

    O relator do processo na 4ª turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, negou o apelo mantendo a sentença. Segundo o magistrado, “a perda do controle da direção se deu em virtude do barro na rodovia, mas também por culpa da vítima, pois não restou comprovado nos autos a existência de grande quantidade de barro a ponto de causar o acidente. Todavia, o veículo somente caiu no buraco por falta de acostamento”.







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