Doação de terreno municipal para empresa não é ato de improbidade
A doação de terrenos municipais que segue rito legal no Poder Legislativo e gera benefícios à cidade não pode ser considerada improbidade administrativa. Assim decidiu o juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível de Mauá (SP), ao extinguir tentativa do Ministério Público de responsabilizar um ex-prefeito da cidade por benefícios concedidos para a construção de um shopping, a partir do ano 2000.
Com base em lei aprovada na época pela Câmara Municipal, o então prefeito Oswaldo Dias (PT) transferiu terrenos à empresa responsável pelo empreendimento e concedeu, por dez anos, isenção de IPTU referente aos imóveis doados, além de liberar o ISS para a construção do shopping. Em troca, foi estipulado que a empreiteira deveria reconstruir duas cr...
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