Doação de terreno para construção de mosteiro em Caçador termina na Justiça
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça julgou extinto processo da comarca de Caçador, em que um particular buscava reverter a doação de um terreno em benefício da Associação Deus Todo Poderoso e da Mitra Diocesana local.
Segundo os autos, o terreno foi doado com a finalidade específica de servir como local de construção de um mosteiro. O doador do espaço, contudo, passado determinado tempo e sem visualizar qualquer obra na área, arrependeu-se da boa ação e buscou a Justiça para revogar a doação.
Realizada doação que prevê encargo mas não determina o prazo para seu cumprimento, incumbe ao doador notificar o donatário para adimplir a obrigação ajustada, mormente quando for de razoável porte, sob pena de não ser possível recorrer às vias judiciais para pedir a revogação da liberalidade, explicou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria.
A decisão do feito em 1º Grau já havia sido pela improcedência do pedido. No TJ, contudo, verificou-se que o feito não reunia condições de subsistir, pela ausência de documento formal pelo qual o doador notifica o beneficiado de um prazo razoável para o cumprimento de sua obrigação. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.
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