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5 de Maio de 2024
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    Doação Inoficiosa

    Publicado por Dr Ricardo Diógenes
    há 3 anos

    Quem tem herdeiros necessários só pode doar metade dos seus bens, quer a doação seja feita a herdeiros necessários, quer seja a terceiros, esse teto precisa ser obedecido. Quando ultrapassado esse limite chama-se de doação inoficiosa e gera nulidade da doação no que exceder ao permitido. Só cabe falar em doação inoficiosa se o valor da liberalidade transbordou a legítima e invadiu a parte disponível, de modo a não permitir igualar o quinhão de todos.

    Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.

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    • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/doacao-inoficiosa/1249723025

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