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Doação Inoficiosa
Publicado por Dr Ricardo Diógenes
há 3 anos
Quem tem herdeiros necessários só pode doar metade dos seus bens, quer a doação seja feita a herdeiros necessários, quer seja a terceiros, esse teto precisa ser obedecido. Quando ultrapassado esse limite chama-se de doação inoficiosa e gera nulidade da doação no que exceder ao permitido. Só cabe falar em doação inoficiosa se o valor da liberalidade transbordou a legítima e invadiu a parte disponível, de modo a não permitir igualar o quinhão de todos.
Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.
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