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Doação Remuneratória
Publicado por Dr Ricardo Diógenes
há 3 anos
Doação remuneratória não é doação, é contraprestação por serviços prestados. Por isso, valores recebidos a este título não precisam ser colacionados. No entanto, a natureza remuneratória da doação não pode exceder à metade dos bens do doador, se houver herdeiros necessários. Eventual questionamento sobre a natureza da doação, se remuneratória ou inoficiosa deve ser remetido às vias ordinárias.
Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.
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