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5 de Maio de 2024
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    Doação Remuneratória

    Publicado por Dr Ricardo Diógenes
    há 3 anos

    Doação remuneratória não é doação, é contraprestação por serviços prestados. Por isso, valores recebidos a este título não precisam ser colacionados. No entanto, a natureza remuneratória da doação não pode exceder à metade dos bens do doador, se houver herdeiros necessários. Eventual questionamento sobre a natureza da doação, se remuneratória ou inoficiosa deve ser remetido às vias ordinárias.

    Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.

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    • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/doacao-remuneratoria/1249723415

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