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Doação total não é nula se doador tiver fonte de renda periódica para sustento
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Doação total dos bens não é nula se o doador tiver fonte de renda periódica para sua subsistência. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida a renúncia de uma mulher a toda a sua meação feita em favor do ex-marido. A disputa é pela propriedade de um apartamento no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, único bem imóvel do casal na partilha.
A maioria dos ministros entendeu que, como ela tinha rendimentos de dois empregos, suficientes para sua subsistência, ainda que tenha posteriormente voltado a residir no imóvel do ex-marido, a doação foi livre e consciente, portanto válida e eficaz.
O casa...
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