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2 de Maio de 2024
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    Doador de sangue que se negou a refazer exame de HIV após falso positivo não tem direito à indenização





    Um morador de Curitiba que de forma equivocada foi diagnosticado como portador do vírus HIV pelo Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFP) teve pedido de indenização negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão proferida na última semana manteve sentença de primeiro grau.

    O autor narrou que foi informado da doença ao tentar doar sangue no Hospital de Clínicas da universidade paranaense. No dia seguinte, ele realizou novo exame em um laboratório particular e, desta vez, o resultado foi negativo.

    Após obter resultado negativo em outros dois testes feitos pela rede pública de saúde, o morador de capital paranaense resolveu ajuizar ação contra a UFP. Ele alegou que o hospital não observou as regras exigidas pelo Ministério da Saúde nos exames de HIV, de modo que o médico não poderia ter lhe informado o diagnóstico.

    Além do pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais, ele solicitou a restituição dos R$ 35 gastos com o exame feito no laboratório particular.

    A universidade afirmou que em nenhum momento informou o autor sobre a doença, apenas o alertou sobre a alteração no resultado de um dos dois testes realizados. Ressaltou que o convocou para fazer mais alguns exames, mas ele não retornou.

    A Justiça Federal de Curitiba negou a indenização, levando o autor a recorrer contra a sentença. No entanto o TRF4 manteve a decisão de primeiro grau por unanimidade.

    De acordo com o relator do processo na 4ª Turma, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, o fato não foi grave ao ponto de gerar abalo, constrangimento ou humilhação que justifique a incidência de indenização.

    O magistrado acrescentou que “o reconhecimento de dano moral nos casos de falso resultado em exames de HIV diz respeito a gestantes e mães de recém-nascidos, onde comprovadamente há implicações de ordem emocional”.







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