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16 de Junho de 2024
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    Documento da internet

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão julgar na volta do recesso a possibilidade de uso de documento eletrônico extraído do site do tribunal de origem para comprovação da ocorrência de recesso forense e verificação da tempestividade de recurso especial. A questão, afetada pela 4ª Turma, está sendo discutida em agravo regimental contra decisão individual do ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso. O ministro negou seguimento a um agravo de instrumento, devido à intempestividade - apresentação fora do prazo - do recurso. Ele alegou que não existe nos autos documento oficial que comprove a suspensão do prazo pelo tribunal local em virtude de recesso forense. O agravante alega a idoneidade do documento digitalizado extraído do site do próprio tribunal de justiça estadual, que comprova a suspensão do prazo.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/documento-da-internet/2266008

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