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Documento particular assinado por duas testemunhas. Título executivo.
A lei não exige que a assinatura das testemunhas seja contemporânea a do devedor - STJ
Publicado por Bruno Fuga
há 4 anos
Ementa. Titulo executivo extrajudicial. Documento particular assinado pelo devedor e subscrito por duas testemunhas. Falsidade do testemunho, ilegitimidade ativa exequente, inexistência da dívida. 1. temas envolvendo o conjunto probatório, com reexame vedado na instância ultima. 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial' (sumula 7/stj). 2. a lei não exige que a assinatura das testemunhas seja contemporânea a do devedor. 3. recurso especial não conhecido. Superior Tribunal de Justiça STJ. RECURSO ESPECIAL : REsp 8849 DF 1991/0003939-0
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