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3 de Maio de 2024
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    Documento particular assinado por duas testemunhas. Título executivo.

    A lei não exige que a assinatura das testemunhas seja contemporânea a do devedor - STJ

    Publicado por Bruno Fuga
    há 4 anos



    Ementa. Titulo executivo extrajudicial. Documento particular assinado pelo devedor e subscrito por duas testemunhas. Falsidade do testemunho, ilegitimidade ativa exequente, inexistência da dívida. 1. temas envolvendo o conjunto probatório, com reexame vedado na instância ultima. 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial' (sumula 7/stj). 2. a lei não exige que a assinatura das testemunhas seja contemporânea a do devedor. 3. recurso especial não conhecido. Superior Tribunal de Justiça STJ. RECURSO ESPECIAL : REsp 8849 DF 1991/0003939-0

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/documento-particular-assinado-por-duas-testemunhas-titulo-executivo/924921992

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