Documentos de terceiros servem de prova de trabalho rural
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Documentos de terceiros podem servir de prova de trabalho rural. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. O incidente foi proposto por uma agricultora depois que a Turma Recursal do Ceará deu provimento a um recurso do INSS contra a sentença de primeiro grau, que havia concedido a ela aposentadoria por idade rural.
Segundo o acórdão recorrido, os documentos apresentados pela autora da ação não demonstraram o desempenho da atividade rural no período exigido em lei, além de terem sido expedidos em nome de terceiros e fora do período para a so...
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