Documentos do modelo único de Certidão de Tempo de Contribuição já está disponíveis no site do CJF
Já está disponível no portal do Conselho da Justiça Federal (CJF), o modelos de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC. Os documentos deverão ser utilizados, a partir de agora, sempre que um ex-magistrado ou ex-servidor do Conselho ou da Justiça Federal de primeiro e segundo graus precisar comprovar seu tempo de serviço perante outros órgãos.
Clique aqui e acesse todos os documentos disponíveis. O colegiado do CJF aprovou o CTC, na sessão de 12 de março, com o objetivo de adequar as certidões de tempo de serviço/contribuição dos servidores da Justiça Federal aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social (MPS).
A ideia é que a padronização evite, por exemplo, que as certidões de tempo de serviço/contribuição emitidas pelo CJF ou pela JF venham a ser rejeitadas por outros órgãos, por não estarem de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 154/2008 do MPS, órgão competente, segundo a Lei 9717/1998, para estabelecer os parâmetros e diretrizes gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.
Ficou estabelecido também um modelo de Relação das Remunerações de Contribuições, que deverá acompanhar a certidão, complementando-a. No caso dos servidores ocupantes exclusivamente, de cargo em comissão sem vínculo, foi instituído um modelo de Declaração de Tempo de Contribuição para fins de concessão de benefícios ou para a emissão da CTC pelo Regime Geral da Previdência Social-RGPS.
O documento, elaborado pela Secretaria de Recursos Humanos do CJF com a colaboração dos órgãos afins dos tribunais regionais federais, normatizou também os procedimentos de requerimento, expedição e preenchimento desses formulários, além de estabelecer como se dará a confirmação dos dados do requerimento, a entrega da segunda via da certidão e a verificação da veracidade da certidão.
Os procedimentos agora incorporados pelo CJF pretendem aumentar o grau de confiança nas informações prestadas, bem como evitar a utilização desses dados para conseguir, ilicitamente, duplicidade de benefícios por regimes públicos de previdência social (geral ou próprios).
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