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Documentos podem ser juntados depois da instrução processual, diz TRT-18
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Documentos podem ser juntados ao processo para fins de prova depois de encerrada a instrução processual, desde que respeitado o direito ao contraditório.
O entendimento pacificado no Tribunal Superior do Trabalho foi aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao anular sentença que não considerou provas juntadas ao processo na impugnação à defesa.
Para a 1ª Turma do TRT-18, houve cerceamento de defesa. "A juíza condutora do processo deixou de atentar para os princípios do contradi...
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