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30 de Abril de 2024
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    Doença Ocupacional

    STF passa a reconhecer coronavirus como uma doença ocupacional

    há 4 anos

    Prezados clientes o Supremo Tribunal Federal (STF), definiu no dia 29/04, quarta-feira, que a contaminação de um trabalhador por COVID-19 pode ser considerado como uma doença ocupacional.

    Suspendendo assim, dois artigos da MP 927/2020, que autoriza medidas excepcionais para manter o vínculo entre empregadores e funcionários.

    Nosso escritório está preparado para sempre passar informações relevantes a todos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/doenca-ocupacional/840955573

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