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17 de Junho de 2024
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    Doença preexistente não exclui responsabilidade da empresa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Mesmo que um trabalhador apresente doença adquirida ao longo da vida profissional, a empresa que o contratou mais recentemente responde pelo problema, ao menos em parte. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empreiteira pague pensão vitalícia a um motorista com lesão degenerativa na coluna.

    O autor trabalhou menos de um ano na operação de um caminhão nas obras de uma usina hidrelétrica em Rondônia. Ele cobrava indenização por danos morais e materiais, afirmando que trabalhava sentado em jornada de trabalho que chegava a até 14 horas por dia.

    A perícia constatou que a doença degenerativa da coluna era enfermidade c...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/doenca-preexistente-nao-exclui-responsabilidade-da-empresa/195125248

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