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17 de Junho de 2024
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    Dois advogados condenados por organização criminosa

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Dois advogados foram condenados - na comarca de Elói Mendes (MG) - por apropriação indébita e falsidade ideológica. A sentença proferida pela juíza Adriana Calado Paulino alcança os advogados Igor Bem-Hur Reis e Souza a 24 anos de reclusão e Eric Alves Ferreira a 31 anos e quatro meses de reclusão. Além disso, a magistrada estabeleceu a devolução do valor apropriado a ser cobrado para cada vítima na esfera cível. Não há trânsito em julgado.

    O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação penal denunciando os dois réus. Segundo a denúncia, os envolvidos integravam uma organização criminosa atuante no Sul de Minas, de 2013 a 2017, “com divisão de tarefas, estabilidade e permanência, com objetivo de auferir vantagem econômica mediante a prática de crimes”.

    Segundo o MPE-MG, os denunciados Igor e Eric, após se graduarem em Direito, “uniram-se em sociedade de fato, para exercer a profissão de advogados”. Eles atuavam da seguinte forma: após o ajuizamento de milhares de ações em comarcas do Sul de Minas Gerais e no Interior de São Paulo, os advogados apropriavam-se ilicitamente de valores pagos a título de acordo com a parte contrária ou após indenização por sentença judicial.

    O “modus operandi”

    · Em um primeiro momento, Igor e Eric, pessoalmente ou por intermédio de captadores, procuravam, inclusive pelas redes sociais, pessoas com problemas financeiros, oferecendo serviços jurídicos para retirada de restrições nos cadastros de proteção ao crédito, afirmando, via de regra, que o serviço era gratuito.

    · Na sequência, além do fornecimento de cópias de documentos pessoais, as vítimas assinavam diversas folhas de um “kit”, composto de procurações, declarações de pobreza e folhas em branco. Para tanto, os captadores recebiam em média R$ 40 por “cliente” captado, tarefa que englobava a assinatura do contato, coleta de cópia de documentos e assinaturas nas folhas do “kit”.

    · Em um terceiro momento, de posse de tais documentos assinados, os advogados ingressavam com ações judiciais, especialmente cautelares, declaratórias de inexistência de débito e de indenização por dano moral, muitas vezes sem que as vítimas tivessem conhecimento das ações. Quando havia pagamento de valores (por acordo com a parte contrária ou por decisão judicial), os advogados recebiam as importâncias devidas às vítimas, na própria conta bancária ou por levantamento de alvarás judiciais, e delas se apropriavam.

    · Para tentar justificar a apropriação indébita, os advogados faziam inserir declarações falsas em recibos de quitação, impressos em folhas com formatação semelhante às folhas em branco assinadas, e juntavam tais recibos nas demandas propostas, como forma de prestação de contas ao juízo. (Proc. nº 0031546-17.2017.8.13.0236 – com informacoes do TJ-MG).

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