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Dois anos de inércia extingue processo de execução
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Passados dois anos da expedição da certidão de crédito trabalhista sem que o trabalhador tenha se pronunciado, a prescrição intercorrente pode ser decretada. Assim entendeu a 4º Vara do Trabalho de Goiânia ao declarar a extinção de processo de execução trabalhista de ex-empregado de uma empresa de especializada em motores.
Para a juíza Tais Priscilla da Cunha e Souza, as ações imprescritíveis são uma exceção em relação à regra geral e devem ser rechaçadas, tendo em vista que possibilitam a cobrança eterna da dívida e geram insegurança jurídica. A f...
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