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17 de Junho de 2024
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    Dois anos de inércia extingue processo de execução

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Passados dois anos da expedição da certidão de crédito trabalhista sem que o trabalhador tenha se pronunciado, a prescrição intercorrente pode ser decretada. Assim entendeu a 4º Vara do Trabalho de Goiânia ao declarar a extinção de processo de execução trabalhista de ex-empregado de uma empresa de especializada em motores.

    Para a juíza Tais Priscilla da Cunha e Souza, as ações imprescritíveis são uma exceção em relação à regra geral e devem ser rechaçadas, tendo em vista que possibilitam a cobrança eterna da dívida e geram insegurança jurídica. A f...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dois-anos-de-inercia-extingue-processo-de-execucao/114909297

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