Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Dois estados e 52 municípios não cumpriram investimento mínimo em educação

    A Constituição Federal determina que estados e municípios devem investir em educação pelo menos 25% de sua arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Levantamento feito por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) mostra que em 2010 pelo menos dois estados e 52 municípios não cumpriram a regra. Eles aplicaram percentuais inferiores ao que estabelece a lei. Há ainda 60 cidades que não informaram os dados ao sistema, administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e que também são consideradas em situação irregular. Os dados de 2011 ainda não foram consolidados.

    Na lista dos estados que não cumpriram o mínimo em 2010 estão o Rio Grande do Sul e o Rio Grande do Norte. De acordo com a secretária de Educação do Rio Grande do Norte, Betania Ramalho, até a gestão anterior os gastos com aposentados eram computados no cálculo feito pelo estado, o que não é permitido pelas regras do Siope. Por isso, em 2010 o patamar de investimento ficou em 22,4%. A partir de 2011, nós desagregamos esses dados e identificamos que isso feria uma demanda da Constituição. Neste ano, já estamos retirando os aposentados do cálculo, mas isso será feito em escalonamento, explicou a secretária.

    O Rio Grande do Sul foi o estado que aplicou o menor percentual em educação em 2010: 19,7%. O secretário de Educação, Jose Clovis de Azevedo, culpa o governo anterior. Segundo ele, houve um decréscimo dos investimentos na área entre 2008 e 2010. Em 2011, já sabemos que investimos 28%, recuperando um pouco a perda. Certamente em 2012 o investimento será ainda maior, disse. A conta que o estado gaúcho fez para 2011, entretanto, inclui os gastos com aposentadoria que não são contabilizados pelo Siope. De acordo com Azevedo essa metodologia é aceita pelo Tribunal de Contas do estado. Em outras unidades da Federação também há divergência sobre a inclusão dos aposentados no cálculo e não há um entendimento comum sobre a regra, apesar de o governo federal não considerar esse gasto um investimento direto em educação.

    Para a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho, as 52 cidades que não investiram o mínimo constitucional nas suas redes de ensino representam um número pequeno se for considerado o total de prefeituras no país: 5.565. Ela avalia, entretanto, que o problema não pode ser desprezado. O percentual é pequeno, mas para as crianças desse município [que investiu menos] significa muito. A nossa maior preocupação é que as crianças não podem dar a sorte ou o azar de nascer em um município onde o gestor se preocupa mais ou menos com educação; A vinculação é necessária e precisa ser cumprida, defende.

    Para Cleuza, o problema ocorre, em muitos casos, pela má gestão do dinheiro. A maioria dos secretários de Educação não é o gestor pleno dos recursos para a área, que acabam administrados pelas secretarias de Finanças ou Planejamento. Dessa forma, é mais difícil ter um controle rigoroso do que é aplicado. Com isso, o grau e a importância [dos recursos da educação] se diluem na administração pública.

    Na lista dos municípios inadimplentes, a maioria é do Rio Grande do Sul (nove), Paraná (sete), de Minas Gerais (sete) e São Paulo (seis). O restante das prefeituras que não cumpriram a regra é do Acre, de Alagoas, do Amazonas, Amapá, da Bahia, do Ceará, Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, Pará, de Pernambuco, do Piauí, Rio de Janeiro, de Roraima e Sergipe.

    As informações incluídas pela prefeitura ou pelo verno estadual no Siope são declaratórias e a veracidade dos dados é de responsabilidade do ente federado. Quando o FNDE detecta que um município aplicou menos do que determina a Constituição, as informações são automaticamente enviadas ao Ministério Público Federal (MPF) que as encaminha a um promotor de justiça do estado. O governo municipal ou estadual terá a chance de se defender e pode ser aberto um inquérito civil público, explica o coordenador do Siope, Paulo Cesar Malheiros. O ente federado também pode ficar impossibilitado de receber recursos de transferências voluntárias do governo federal. (www.uai.com.br)

    Veja o percentual de investimento em educação de cada estado em 2010

    Acre 26,21%

    Alagoas 25,61%

    Amapá- 32,04%

    Amazonas 25,78%

    Bahia 26,28%

    Ceará 29,20%

    Distrito Federal 29,28%

    Espírito Santo 30,57%

    Goiás 27,48%

    Maranhão 26,72%

    Mato Grosso 26,01%

    Mato Grosso do Sul 32,51%

    Minas Gerais 27,25%

    Pará 25,33%

    Paraíba 26,54%

    Paraná 31,79%

    Pernambuco 26,45%

    Piauí 27,27%

    Rio de Janeiro 27,17%

    Rio Grande do Norte 22,40%

    Rio Grande do Sul 19,70%

    Rondônia 26,21%

    Roraima 25,65%

    São Paulo 30,18%

    Santa Catarina 26,19%

    Sergipe 28,31%

    Tocantins 25,90%

    • Publicações10611
    • Seguidores98
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1749
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dois-estados-e-52-municipios-nao-cumpriram-investimento-minimo-em-educacao/3140894

    Informações relacionadas

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 11 anos

    PGE: prefeito que não aplicar percentual mínimo de 25% em educação fica inelegível

    Tribunal Superior Eleitoral
    Notíciashá 11 anos

    Lei de Responsabilidade Fiscal controla gastos nos municípios

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-58.2021.8.13.0000 MG

    Flavio Toledo, Economista
    Artigoshá 3 anos

    Os 70% do Fundeb e os profissionais beneficiados: do magistério ou da educação?

    Victor Nosé, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Esporte como Lazer: um Direito Social Constitucionalmente Tutelado

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)